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sexta-feira, 12 de abril de 2024

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)


A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) ou Lei Aldir Blanc 2, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros, durante 5 anos, com início em 2023.

A PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada, para investimento regular em projetos e programas.

O planejamento e as diretrizes para a aplicação dos recursos da Lei devem ser discutidos com a comunidade cultural e a sociedade civil, a partir dos Diálogos Culturais ou Escutas presenciais e/ou de forma remota.

QUAIS OS PRINCIPAIS OBJETIVOS DA PNAB?
- Estimular o fomento à cultura pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- Garantir o financiamento e a manutenção de agentes, espaços e ações artísticos-culturais;
- Democratizar o acesso e a produção artística nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais.


A União entregará aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a cada ano, durante 5 anos, em parcela única anual, o valor correspondente a R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), a partir de 2023.

O que é o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) e como ele será feito?

Além do plano de Ação, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios precisam elaborar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR). Esse documento deve ser apresentado ao MinC após a aprovação do Plano de Ação na Plataforma Transferegov e tem como objetivo detalhar a execução dos recursos pelos entes federativos.

A sociedade civil deverá ser ouvida na elaboração do PAAR, preferencialmente por meio dos seus representantes nos Conselhos de Cultura, ou, na ausência destes, em assembleias gerais junto aos agentes e fazedores de cultura do território.


O repasse a eles será feito pelos Estados, Distrito Federal e Municípios após finalizadas as etapas de seus respectivos Editais, ou seja, após abertura, avaliação e seleção de propostas pelos entes.

Passo a passo:
1º - os entes federativos fazem a adesão à PNAB por meio do envio do Plano de Ação na Transferegov;
2º - o Ministério da Cultura repassa os recursos da PNAB aos entes aprovados na fase de adesão;
3º - os entes federativos realizam consulta pública, elaboram o PAAR e promovem a adequação orçamentária;
4º - entes federativos lançam os Editais de chamamento público, e demais instrumentos de seleção ou aquisição de bens e serviços;
5º - os entes federativos repassam os recursos aos/as trabalhadores/as da cultura selecionados em editais, e realizam as aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento dos projetos diretamente realizados pela administração pública.


DOCUMENTOS E REFERENCIAIS

LEGISLAÇÃO

DEMAIS DOCUMENTOS

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